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Artigo 8º do Decreto nº 11.440 de 20 de Março de 2023

Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.

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Art. 8º

A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.