Artigo 8º do Decreto nº 11.440 de 20 de Março de 2023
Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.