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Artigo 6º do Decreto nº 11.440 de 20 de Março de 2023

Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.

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Art. 6º

A Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas temporárias, de duração não superior a um ano, com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades.