Artigo 10º do Decreto nº 11.440 de 20 de Março de 2023
Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
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