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Artigo 5º do Decreto nº 11.439 de 17 de Março de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 11.439 de 17 de Março de 2023