Artigo 3º do Decreto nº 11.439 de 17 de Março de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ato do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto no inciso IV do caput do art. 17 da Medida Provisória nº 1.162, de 2023 , observadas as competências do Ministério das Cidades.