Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.439 de 17 de Março de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 , será regido pelo disposto neste Decreto e nas normas complementares editadas:
I
pelo Ministério das Cidades;
II
pelo Ministério da Fazenda; e
III
pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa.