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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.439 de 17 de Março de 2023

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

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Art. 1º

O Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 , será regido pelo disposto neste Decreto e nas normas complementares editadas:

I

pelo Ministério das Cidades;

II

pelo Ministério da Fazenda; e

III

pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa.

Art. 1º, III do Decreto 11.439 de 17 de Março de 2023