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Artigo 2º do Decreto nº 11.438 de 17 de Março de 2023

Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.438 de 17 de Março de 2023