Artigo 2º do Decreto nº 11.438 de 17 de Março de 2023
Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.