Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 11.436 de 15 de Março de 2023
Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação não será devida se o beneficiário:
I
for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;
II
apresentar informações ou documentos falsos;
III
solicitar sua exclusão;
IV
for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V
for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI
usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII
romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII
aposentar-se; ou
IX
falecer. Criação do Sistema Nacional do Bolsa-Formação - Sisfor