Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.436 de 15 de Março de 2023
Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Municípios poderão participar do Projeto Bolsa-Formação desde que:
I
possuam guardas municipais, na forma do disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
II
instituam e mantenham programas com ações preventivas e de proteção social; e
III
firmem termo de adesão.