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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.436 de 15 de Março de 2023

Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.

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Art. 5º

Os Municípios poderão participar do Projeto Bolsa-Formação desde que:

I

possuam guardas municipais, na forma do disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;

II

instituam e mantenham programas com ações preventivas e de proteção social; e

III

firmem termo de adesão.

Art. 5º, II do Decreto 11.436 de 15 de Março de 2023