Artigo 13 do Decreto nº 11.436 de 15 de Março de 2023
Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º A elaboração do PNSP observará as diretrizes estabelecidas no art. 24 da Lei nº 13.675, de 2018 , e no art. 3º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 , no que couber, e será feita com a cooperação dos demais órgãos e entidades com competências complementares. (...)" (NR) Revogação