Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 11.436 de 15 de Março de 2023
Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disciplinará, por meio de ato específico, aspectos relacionados à implementação do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação, incluídos, exemplificativamente, os seguintes temas:
I
definição dos cursos ofertados e dos respectivos critérios específicos de elegibilidade;
II
procedimentos relativos à inscrição, à homologação de requerimento, ao pagamento e à fiscalização do Projeto Bolsa-Formação; e
III
detalhamento das metas e dos eixos prioritários. Integração entre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP e o Pronasci