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Artigo 12 do Decreto nº 11.436 de 15 de Março de 2023

Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.

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Art. 12

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disciplinará, por meio de ato específico, aspectos relacionados à implementação do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação, incluídos, exemplificativamente, os seguintes temas:

I

definição dos cursos ofertados e dos respectivos critérios específicos de elegibilidade;

II

procedimentos relativos à inscrição, à homologação de requerimento, ao pagamento e à fiscalização do Projeto Bolsa-Formação; e

III

detalhamento das metas e dos eixos prioritários. Integração entre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP e o Pronasci

Art. 12 do Decreto 11.436 de 15 de Março de 2023