Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.436 de 15 de Março de 2023
Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - Sisfor, que conterá os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos e os dados dos benefícios concedidos.
§ 1º
No ato de assinatura do termo de adesão, o ente federado deverá indicar servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.
§ 2º
É facultada a indicação de subcoordenadores estaduais, municipais ou distritais para auxiliar na atividade prevista no § 1º.