JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 11.435 de 10 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:

I

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II

Ministros de Estado:

a

da Agricultura e Pecuária;

b

da Ciência, Tecnologia e Inovação;

c

da Fazenda;

d

da Integração e do Desenvolvimento Regional;

e

da Pesca e Aquicultura;

f

das Relações Exteriores;

g

de Portos e Aeroportos;

h

do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

i

dos Povos Indígenas;

III

Governadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados:

a

Amazonas;

b

Acre;

c

Rondônia;

d

Roraima; e

e

Amapá;

IV

Superintendente da Suframa;

V

Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI

Presidente do Banco da Amazônia S.A.;

VII

um representante das classes produtoras; e

VIII

um representante das classes trabalhadoras.

§ 1º

Cada membro do Conselho de Administração terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

O suplente do Presidente do Conselho de Administração será o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º

Os membros titulares de que tratam os incisos II a VI do caput indicarão seus suplentes.

§ 4º

Os membros de que tratam os incisos VII e VIII do caput e os respectivos suplentes:

I

serão indicados pelas respectivas confederações e escolhidos por meio de sistema de rodízio, entre os filiados às federações de suas categorias, sediadas na área de atuação da Suframa; e

II

serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 5º

A lista atualizada de membros do Conselho de Administração constará no sítio eletrônico da Suframa.

Art. 3º, VIII do Decreto 11.435 de 10 de Março de 2023