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Artigo 5º do Saúde Menstrual e Absorventes Gratuitos | Decreto nº 11.432 de 8 de Março de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

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Art. 5º

O Ministério da Justiça e Segurança Pública apoiará tecnicamente as ações destinadas à dignidade menstrual das pessoas que menstruam e que se encontram em situação de privação de liberdade e as ações de formação dos agentes públicos que atuam nas unidades do sistema prisional.

Art. 5º do Saúde Menstrual e Absorventes Gratuitos - Decreto 11.432 de 8 de Março de 2023