Artigo 1º, Parágrafo Único do Saúde Menstrual e Absorventes Gratuitos | Decreto nº 11.432 de 8 de Março de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, instituído pela Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021 , para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual, com vistas à promoção da dignidade menstrual.
Parágrafo único
O Programa de que trata o caput será referido, no âmbito do Poder Executivo federal, como Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.