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Artigo 9º do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023

Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Programa Mulher Viver sem Violência - Decreto 11.431 de 8 de Março de 2023