Artigo 8º, Inciso II do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023
Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013 ; e
II
o Decreto nº 10.112, de 12 de novembro de 2019.