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Artigo 8º, Inciso I do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023

Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013 ; e

II

o Decreto nº 10.112, de 12 de novembro de 2019.

Art. 8º, I do Programa Mulher Viver sem Violência - Decreto 11.431 de 8 de Março de 2023