Artigo 7º do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023
Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares para a coordenação e a gestão do Programa.