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Artigo 7º do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023

Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

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Art. 7º

O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares para a coordenação e a gestão do Programa.

Art. 7º do Programa Mulher Viver sem Violência - Decreto 11.431 de 8 de Março de 2023