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Artigo 6º, Inciso III do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023

Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

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Art. 6º

Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão provenientes:

I

do Orçamento Geral da União;

II

de parcerias público-privadas; e

III

de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 6º, III do Programa Mulher Viver sem Violência - Decreto 11.431 de 8 de Março de 2023