Artigo 6º, Inciso II do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023
Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão provenientes:
I
do Orçamento Geral da União;
II
de parcerias público-privadas; e
III
de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.