Artigo 5º, Inciso IV do Programa Mulher Viver sem Violência | Decreto nº 11.431 de 8 de Março de 2023
Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a implementação do Programa, o Ministério das Mulheres atuará de forma conjunta com os seguintes órgãos:
I
o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II
o Ministério da Saúde;
III
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
IV
o Ministério do Trabalho e Emprego.