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Artigo 4º do Prorrogação do Uso Padrão do CPF | Decreto nº 11.429 de 3 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Prorrogação do Uso Padrão do CPF - Decreto 11.429 de 3 de Março de 2023