Artigo 4º do Prorrogação do Uso Padrão do CPF | Decreto nº 11.429 de 3 de Março de 2023
Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.