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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 3º

O Conselho Estratégico é órgão deliberativo ao qual compete:

I

estabelecer a estratégia e as orientações de comércio exterior, com vistas à inserção do País na economia internacional;

II

conceder mandato negociador e estabelecer orientações para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros diretos e aos investimentos brasileiros no exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral, e acompanhar o andamento e monitorar os resultados dessas negociações;

III

pronunciar-se sobre propostas relativas a contenciosos e à aplicação de contramedidas para proteger os interesses brasileiros;

IV

estabelecer orientações para as políticas de fomento de investimentos estrangeiros diretos no País e de investimentos brasileiros diretos no exterior;

V

estabelecer orientações para a promoção de mercadorias e serviços no exterior;

VI

estabelecer orientações para as políticas e os programas públicos de financiamento das exportações de bens e serviços e para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crédito à Exportação; e

VII

decidir, em última instância, acerca de recursos administrativos interpostos em face de decisões do Comitê Executivo de Gestão em matéria de defesa comercial.

Art. 3º, II do Decreto 11.428 de 2 de Março de 2023