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Artigo 3º do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 3º

O Conselho Estratégico é órgão deliberativo ao qual compete:

I

estabelecer a estratégia e as orientações de comércio exterior, com vistas à inserção do País na economia internacional;

II

conceder mandato negociador e estabelecer orientações para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros diretos e aos investimentos brasileiros no exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral, e acompanhar o andamento e monitorar os resultados dessas negociações;

III

pronunciar-se sobre propostas relativas a contenciosos e à aplicação de contramedidas para proteger os interesses brasileiros;

IV

estabelecer orientações para as políticas de fomento de investimentos estrangeiros diretos no País e de investimentos brasileiros diretos no exterior;

V

estabelecer orientações para a promoção de mercadorias e serviços no exterior;

VI

estabelecer orientações para as políticas e os programas públicos de financiamento das exportações de bens e serviços e para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crédito à Exportação; e

VII

decidir, em última instância, acerca de recursos administrativos interpostos em face de decisões do Comitê Executivo de Gestão em matéria de defesa comercial.

Art. 3º do Decreto 11.428 de 2 de Março de 2023