Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a CAMEX:
I
o Conselho Estratégico;
II
o Comitê-Executivo de Gestão;
III
o Conselho Consultivo do Setor Privado;
IV
o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
V
o Comitê de Alterações Tarifárias;
VI
o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;
VII
o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
VIII
o Comitê Nacional de Investimentos;
IX
o Ombudsman de Investimentos Diretos; e
X
o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.