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Artigo 2º do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 2º

Integram a CAMEX:

I

o Conselho Estratégico;

II

o Comitê-Executivo de Gestão;

III

o Conselho Consultivo do Setor Privado;

IV

o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;

V

o Comitê de Alterações Tarifárias;

VI

o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;

VII

o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;

VIII

o Comitê Nacional de Investimentos;

IX

o Ombudsman de Investimentos Diretos; e

X

o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º do Decreto 11.428 de 2 de Março de 2023