Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 11.424 de 28 de Fevereiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 2.17;
b
um CCE 2.15;
c
quatro CCE 2.13; e
d
duas FCE 2.13; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a
um CCE 2.10; e
b
três FCE 2.10.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA VPR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.17
6,27
1
6,27
CCE 2.15
5,04
1
5,04
CCE 2.13
3,84
4
15,36
SUBTOTAL 1
6
26,67
FCE 2.13
2,30
2
4,60
SUBTOTAL 2
2
4,60
TOTAL
8
31,27
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A VPR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.10
2,12
1
2,12
SUBTOTAL 1
1
2,12
FCE 2.10
1,27
3
3,81
SUBTOTAL 2
3
3,81
TOTAL
4
5,93
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.522, de 2023)
Vigência
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
RMP/RGA
1
Assessor Especial
CCE 2.17
2
Assessor Especial
CCE 2.15
4
Assessor
CCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.18
1
Assessor Especial
CCE 2.15
1
Assessor Especial
FCE 2.15
2
Assessor
CCE 2.13
3
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
RMP 0001 (A)
Coordenação
2
Coordenador
RMP 0001 (A)
2
Assessor Militar
RMP 0002 (B)
5
Assistente Militar
RMP 0004 (D)
1
Assistente Técnico Militar
RMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
6
Assessor Técnico
FCE 2.10
11
Supervisor
RGA 5
16
Assistente
RGA 4
4
Secretário
RGA 3
19
Especialista
RGA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
1
Diretor
CCE 1.15
2
Assessor
FCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA
1
Diretor
FCE 1.15
3
Assessor
FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR
1
Diretor
CCE 1.15
AJUDÂNCIA DE ORDENS
1
Chefe da Ajudância de Ordens
RMP 0003 (C)
2
Assessor Técnico Militar
RMP 0003 (C)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.15
5,04
3
15,12
3
15,12
CCE 1.13
3,84
2
7,68
2
7,68
CCE 2.17
6,27
2
12,54
1
6,27
CCE 2.15
5,04
4
20,16
3
15,12
CCE 2.13
3,84
10
38,40
6
23,04
CCE 2.10
2,12
-
-
1
2,12
SUBTOTAL 2
21
93,90
16
69,35
FCE 1.15
3,03
2
6,06
2
6,06
FCE 1.13
2,30
2
4,60
2
4,60
FCE 2.15
3,03
1
3,03
1
3,03
FCE 2.13
2,30
10
23,00
8
18,40
FCE 2.10
1,27
6
7,62
9
11,43
SUBTOTAL 3
21
44,31
22
43,52
TOTAL
43
144,62
39
119,28
......................................................................................................................" (NR)
ANEXO III
(Anexo III ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
............................................................................................................" (NR)
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-17
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
CCE-15
5,04
1
5,04
-
-
-1
-5,04
CCE-13
3,84
4
15,36
-
-
-4
-15,36
CCE-10
2,12
-
-
1
2,12
1
2,12
FCE-13
2,30
2
4,60
-
-
-2
-4,60
FCE-10
1,27
-
-
3
3,81
3
3,81
FCE-9
1,00
-
-
25
25,00
25
25,00
FCE-2
0,21
-
-
1
0,21
1
0,21
FCE-1
0,12
-
-
1
0,12
1
0,12
TOTAL
8
31,27
31
31,26
23
-0,01