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Decreto nº 11.424 de 28 de Fevereiro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 2.17;

b

um CCE 2.15;

c

quatro CCE 2.13; e

d

duas FCE 2.13; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a

um CCE 2.10; e

b

três FCE 2.10.

Art. 2º

O Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 para a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: (...)" (NR)

Art. 3º

Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.326, de 2023 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 4º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo IV.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023:

I

o art. 2º ; e

II

o Anexo.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2023

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA VPR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.17 6,27 1 6,27 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 4 15,36 SUBTOTAL 1 6 26,67 FCE 2.13 2,30 2 4,60 SUBTOTAL 2 2 4,60 TOTAL 8 31,27 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A VPR QTD. VALOR TOTAL CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 1 2,12 FCE 2.10 1,27 3 3,81 SUBTOTAL 2 3 3,81 TOTAL 4 5,93 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.522, de 2023) Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE RMP/RGA 1 Assessor Especial CCE 2.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 4 Assessor CCE 2.13 GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 3 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A) Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A) 2 Assessor Militar RMP 0002 (B) 5 Assistente Militar RMP 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 6 Assessor Técnico FCE 2.10 11 Supervisor RGA 5 16 Assistente RGA 4 4 Secretário RGA 3 19 Especialista RGA 2 DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor FCE 2.13 DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15 3 Assessor FCE 2.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15 AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C) 2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C) b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12 CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68 CCE 2.17 6,27 2 12,54 1 6,27 CCE 2.15 5,04 4 20,16 3 15,12 CCE 2.13 3,84 10 38,40 6 23,04 CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12 SUBTOTAL 2 21 93,90 16 69,35 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.13 2,30 2 4,60 2 4,60 FCE 2.15 3,03 1 3,03 1 3,03 FCE 2.13 2,30 10 23,00 8 18,40 FCE 2.10 1,27 6 7,62 9 11,43 SUBTOTAL 3 21 44,31 22 43,52 TOTAL 43 144,62 39 119,28 ......................................................................................................................" (NR) ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023) "REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................................................................................" (NR) ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 1 6,27 - - -1 -6,27 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-13 3,84 4 15,36 - - -4 -15,36 CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 FCE-13 2,30 2 4,60 - - -2 -4,60 FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81 FCE-9 1,00 - - 25 25,00 25 25,00 FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 8 31,27 31 31,26 23 -0,01

Decreto nº 11.424 de 28 de Fevereiro de 2023