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Artigo 7º do Decreto nº 11.422 de 28 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pela Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 7º do Decreto 11.422 /2023