Artigo 6º do Decreto nº 11.422 de 28 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês gestores intersetoriais e grupos de trabalho temáticos com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades.