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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.422 de 28 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 3º

À Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional compete:

I

elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA:

a

a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação de suas diretrizes e seus instrumentos para sua implementação; e

b

o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação das metas, das fontes de recursos e dos instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;

II

coordenar a execução da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio:

a

da interlocução permanente com o CONSEA e com os órgãos e as entidades executores;

b

do acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nas matérias relacionadas às suas competências; e

c

da interlocução permanente com as suas congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III

monitorar e avaliar a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais;

IV

monitorar e avaliar os resultados e os impactos da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

V

articular e estimular a integração das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional de suas congêneres dos Estados e do Distrito Federal;

VI

assegurar o encaminhamento das recomendações do CONSEA aos órgãos de governo, acompanhar sua análise e as providências adotadas e apresentar relatórios periódicos ao Conselho;

VII

definir, em colaboração com o CONSEA, os critérios e os procedimentos de participação no SISAN; e

VIII

elaborar e aprovar o seu regimento interno, observado o disposto no § 2º do art. 5º.

Art. 3º, VII do Decreto 11.422 /2023