Artigo 11 do Decreto nº 11.422 de 28 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
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