Decreto de 22 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

Decreto de 22 de Novembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2007, Seção 1, página 6, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Sítio São Paulo", com área registrada de quinhentos e dez hectares, e área medida de oitocentos e dezesseis hectares, oitenta e dois ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Antonina do Norte, objeto dos Registros nºˢ R-1-41, Ficha 01, Livro 2-A; e R-1-53, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina do Norte, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.004560/2004-19)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007