Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 2007
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2007, Seção 1, página 6, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Sítio São Paulo", com área registrada de quinhentos e dez hectares, e área medida de oitocentos e dezesseis hectares, oitenta e dois ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Antonina do Norte, objeto dos Registros nºˢ R-1-41, Ficha 01, Livro 2-A; e R-1-53, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina do Norte, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.004560/2004-19)." (NR)