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Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 2007

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007