Artigo 2º, Inciso II, Alínea h do Decreto nº 11.416 de 16 de Fevereiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15;
b
um CCE 1.09;
c
sete CCE 1.07;
d
um CCE 2.13;
e
quatro CCE 2.10;
f
nove CCE 2.07;
g
um CCE 3.13;
h
dois CCE 3.07;
i
sete FCE 1.07;
j
cinco FCE 2.10;
k
cinco FCE 2.07;
l
uma FCE 2.05; e
m
duas FCE 3.10; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
a
três CCE 1.13;
b
um CCE 1.12;
c
três CCE 1.10;
d
três CCE 1.06;
e
seis CCE 1.05;
f
um CCE 3.02;
g
uma FCE 1.15;
h
sete FCE 1.13;
i
oito FCE 1.10;
j
duas FCE 1.06;
k
seis FCE 1.05; e
l
cinco FCE 3.04.