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Artigo 2º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 11.416 de 16 de Fevereiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 1.09;

c

sete CCE 1.07;

d

um CCE 2.13;

e

quatro CCE 2.10;

f

nove CCE 2.07;

g

um CCE 3.13;

h

dois CCE 3.07;

i

sete FCE 1.07;

j

cinco FCE 2.10;

k

cinco FCE 2.07;

l

uma FCE 2.05; e

m

duas FCE 3.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:

a

três CCE 1.13;

b

um CCE 1.12;

c

três CCE 1.10;

d

três CCE 1.06;

e

seis CCE 1.05;

f

um CCE 3.02;

g

uma FCE 1.15;

h

sete FCE 1.13;

i

oito FCE 1.10;

j

duas FCE 1.06;

k

seis FCE 1.05; e

l

cinco FCE 3.04.

Art. 2º, II, g do Decreto 11.416 /2023