Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de três dias.
§ 2º
O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.