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Artigo 8º do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.


Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de três dias.

§ 2º

O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.