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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

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Art. 7º

Ao Comitê Interministerial compete:

I

elaborar o plano de ações integradas do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular;

II

estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação da implementação das ações de responsabilidade dos entes federativos que aderirem voluntariamente ao Programa;

III

articular políticas setoriais e acompanhar a implementação de ações voltadas às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

IV

auxiliar a União na revisão das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 ;

V

acompanhar a elaboração e a tramitação dos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário da União e propor a inclusão de recursos para ações voltadas às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VI

apresentar anualmente ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório das atividades e avaliação de resultados do Programa;

VII

identificar recursos necessários para custeio e investimento voltados a ações do Programa;

VIII

estabelecer critérios de reconhecimento, de cadastramento e de seleção do público-alvo dos chamamentos públicos e dos editais do Programa;

IX

estimular a instituição de fóruns e de comitês locais para auxiliar os demais entes federativos no estabelecimento de metas para os respectivos planos de resíduos sólidos;

X

apoiar a realização de processos de formação cidadã na educação formal acadêmica, técnica e profissionalizante e na educação não formal;

XI

apoiar a realização de campanhas educativas e de encontros nacionais para promover a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações e políticas públicas relativas à gestão de resíduos sólidos;

XII

fomentar a participação de entidades privadas nos processos de logística reversa e nas ações de inclusão socioeconômica de catadores e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e

XIII

apoiar ações de inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.