Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário-Executivo do Conselho é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
O apoio administrativo ao Conselho será prestado pela unidade da Secretaria-Geral da Presidência da República determinada pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.