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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023

Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

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Art. 9º

O Secretário-Executivo do Conselho é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

O apoio administrativo ao Conselho será prestado pela unidade da Secretaria-Geral da Presidência da República determinada pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 11.406 /2023