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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023

Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

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Art. 7º

As reuniões ordinárias do Plenário serão realizadas trimestralmente e as reuniões ordinárias da Coordenação-Executiva Colegiada serão realizadas antes de cada reunião do Plenário.

Parágrafo único

As reuniões extraordinárias do Plenário e da Coordenação-Executiva Colegiada serão realizadas mediante convocação do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.406 /2023