Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As reuniões ordinárias do Plenário serão realizadas trimestralmente e as reuniões ordinárias da Coordenação-Executiva Colegiada serão realizadas antes de cada reunião do Plenário.
Parágrafo único
As reuniões extraordinárias do Plenário e da Coordenação-Executiva Colegiada serão realizadas mediante convocação do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.