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Artigo 5º do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023

Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

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Art. 5º

À Coordenação-Executiva Colegiada compete, nos termos do regimento interno do Conselho, sugerir assuntos a serem debatidos nas reuniões do Plenário.

Art. 5º do Decreto 11.406 /2023