Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plenário do Conselho é composto pelos seguintes membros:
I
Presidente da República, que o presidirá;
II
Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V
Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI
Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VII
sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.
§ 1º
Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º
Os membros de que trata o inciso VII do caput serão indicados e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º
A Secretaria-Executiva do Conselho poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades governamentais ou especialistas para participar de reuniões do Plenário ou da Coordenação-Executiva Colegiada, para contribuir com os debates de temas específicos.