Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho tem a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Secretaria-Executiva; e
III
Coordenação-Executiva Colegiada.