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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.406 de 31 de Janeiro de 2023

Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

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Art. 3º

O Conselho tem a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Secretaria-Executiva; e

III

Coordenação-Executiva Colegiada.

Art. 3º, II do Decreto 11.406 /2023