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Artigo 2º do Decreto nº 11.402 de 23 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) (...) 2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação; 3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e 4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; (...) e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino: 1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e 2. Diretoria de Articulação Intersetorial; f) (...) 1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena; (...) 4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola; (...)" (NR) "Art. 16 . À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete: (...)" (NR) "Art. 29 À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete: (...)" (NR) "Art. 30 À Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação compete: (...)" (NR) "Art. 31 À Diretoria de Articulação Intersetorial compete: (...)" (NR) "Art. 34 À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena compete: (...)" (NR) Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.342, de 2023 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.378, 11 de janeiro de 2023: I - art.1º , na parte que altera o art. 36-A do Decreto nº 11.342, de 2023; II - art. 2º; e III - Anexos I e II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 2º do Decreto 11.402 /2023