JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.402 de 23 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (...) III - dezessete CCE 1.15; (...) V - quarenta e oito CCE 1.13; VI - vinte e quatro CCE 1.10; VII - vinte CCE 1.07; VIII - trinta e um CCE 1.05; IX - seis CCE 2.15; X - nove CCE 2.13; XI - onze CCE 2.10; XII - vinte e dois CCE 2.07; XIII - oito CCE 2.05; XIV - três CCE 3.15; XV - dezoito CCE 3.13; XVI - oito CCE 3.10; XVII - dez FCE 1.15; XVIII - uma FCE 1.14; XIX - quarenta e seis FCE 1.13; XX - oitenta e uma FCE 1.10; XXI - quarenta e seis FCE 1.07; XXII - setenta e uma FCE 1.05; XXIII - duas FCE 1.03; XXIV - cento e cinquenta e oito FCE 1.01; XXV - duas FCE 2.15; XXVI - cinco FCE 2.13; XXVII - nove FCE 2.10; XXVIII - vinte e quatro FCE 2.07; XXIX - duas FCE 2.06; XXX - doze FCE 2.05; XXXI - uma FCE 2.02; XXXII - duas FCE 3.15; XXXIII - três FCE 3.13; XXIV - treze FCE 3.10; XXXV - trinta e seis FCE 3.07; XXXVI - dezoito FCE 3.05; XXXVII - duas FCE 4.11; XXXVIII - uma FCE 4.09; XXXIX - uma FCE 4.07; XL - uma FCE 4.06; XLI - trinta e cinco FCE 4.05; e XLII - sete FCE 4.04." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.402 /2023