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Artigo 1º do Decreto nº 1.140 de 12 de Maio de 1994

Dá nova redação ao § 5º do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos nº 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1 994.

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Art. 1º

O § 5º, do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos nº 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração "Art. 1º(...) § 5º O Adido das Forças Armadas, na China, fica também credenciado junto ao Governo da República da Coréia; (...)"